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Com aumento de casos de Covid-19 registrados em Araguaína nas últimas semanas, a prefeitura publicou um novo decreto nesta quarta-feira, 12, com medidas restritivas para conter o avanço da doença. De acordo com o último Boletim Epidemiológico, há 730 casos ativos na cidade.

O Boletim também apontou uma ocupação de 71% dos leitos de UTI adulto do município e 43% dos leitos clínicos, levantando um alerta para o reforço sobre os cuidados de combate à pandemia. O Decreto nº 103/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2466 e já está em vigor.

Eventos

Com o novo decreto, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares, só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local até o limite de 100 pessoas. Em ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada, permitindo somente a participação de pessoas vacinadas contra a covid-19 com pelo menos a segunda dose.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também só poderão funcionar ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente e limite de 100 pessoas, mantendo os protocolos sanitários de distanciamento social, utilização de máscara e disponibilização de álcool 70 graus.

Esses estabelecimentos só poderão ficar aberto até as 2 horas e só devem permitir a entrada de clientes imunizados com pelo menos a segunda dose da vacina. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias e ficar suspensa a realização de eventos no local por cinco dias.

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