De acordo com a convenção coletiva do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins (SECETO) com a Federação do Comércio do Tocantins (FECOMERCIO), válida para os trabalhadores e e empresas do comércio, o trabalho será permitido no dia 11 de Junho, Feriado de Corpus Christi, sem a necessidade de pagamento de adicional.
A ACIARA ressalta que eventuais horas extras trabalhadas deverão ser pagas normalmente.