REGULAMENTO DA CAMPANHA
“NATAL DE PRÊMIOS ACIARA” 2018
Quem Ama Araguaína Compra Aqui!
Araguaína -TO, 03 de outubro de 2018.
A campanha “NATAL DE PRÊMIOS ACIARA” é desenvolvida pela Associação Comercial e Industrial de Araguaína -TO, com sede na Av. Filadélfia, n.º 3.355, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.086.650/0001-27 e Inscrição Estadual isenta, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Renye Costa Ferreira;
Os prêmios serão distribuídos da seguinte maneira: as lojas participantes adquirirão kits da ACIARA com quantidade determinada de cupons que deverão ser distribuídos para os clientes das lojas que efetuarem compras acima de R$ 50,00 (cinquenta) reais, sendo depositados os cupons nas urnas fornecidas e localizadas nas empresas participantes e na sede da ACIARA;
A campanha terá início 16 (dezesseis) de outubro de 2.018 (dois mil e dezoito), com término em 08 (oito) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove);
O sorteio ocorrerá às 10h00min do dia 09 (nove) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove);
Os clientes participantes poderão depositar seus cupons nas urnas dos estabelecimentos participantes da campanha até o dia 05 (cinco) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove) e até às 18h00min do dia 08 (oito) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove), na urna da ACIARA;
As empresas participantes tem os dias 07 (sete) e 08 (oito) de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove), para entregarem as urnas com os cupons preenchidos de seus clientes. O prazo é até as 18h00min do dia 08/01/2019;
Só serão reputados válidos os cupons disponibilizados pelas empresas credenciadas e que estiverem em consonância com o fornecido pela ACIARA; exigindo-se, ainda, que estejam devidamente preenchidas, incluída a resposta certa para a pergunta constante do cupom;
Os ganhadores deverão se apresentar na ACIARA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da realização do sorteio, munidos de documentos pessoais originais que comprovem serem os ganhadores;
Para o ganhador dos prêmios dos sorteios, o prazo para efetiva entrega dos mesmos, será de até 30 dias, podendo ser estendido este prazo, caso o(s) ganhador(es) não apresente(m) documentação satisfatória à transferência, em caso de motos;
Os prêmios não podem ser convertidos em dinheiro;
Os prêmios sorteados serão:
1° – 01 moto Honda Fan 125
2° – 01 moto Yamaha Factor 125
3° – 01 TV 32 polegadas
4° – 01 TV 32 polegadas
5° – 01 TV 32 polegadas
6° – 01 TV 32 polegadas
7° – 01 TV 32 polegadas
8° – 01 bicicleta
9° – 01 bicicleta
10°- 01 bicicleta
11º- 01 bicicleta
12º- 01 bicicleta
13º- 1 vale compras no valor de R$500,00
14º – 1 vale compras no valor de R$500,00
15º – 1 vale compras no valor de R$500,00
16º – 1 vale compras no valor de R$500,00
17º – 1 vale compras no valor de R$500,00
18º – 1 vale compras no valor de R$500,00
19º – 1 vale compras no valor de R$500,00
20º – 1 vale compras no valor de R$500,00
21º – 1 vale compras no valor de R$500,00
22º – 1 vale compras no valor de R$500,00
A ACIARA não se responsabiliza sobre defeitos nos produtos ou ainda sobre o estado dos mesmos, aceitando, o Ganhador/Vencedor, o produto do jeito a ser entregue;
A ACIARA arcará com toda despesa referente à transferência das motocicletas sorteadas, com exceção de qualquer despesa referente ao ganhador dos prêmios;
No cupom o comprador deverá preencher o nome do vendedor, sendo que, cada cupom sorteado automaticamente premiará o vendedor indicado no cupom em R$ 100,00 (cem reais) e os ganhadores de cada uma das 2 (duas) motos premiarão 2 (dois) vendedores indicados nos cupons premiados em R$ 500,00 (quinhentos reais), cada. Os prêmios serão entregues em vales compras e devem ser utilizados somente em lojas participantes da promoção. Os premiados tem até 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem na ACIARA, portando documentos originais afim de adquirirem seus vales compras;
Só serão válidos cupons que tiverem: 1) o nome completo do cliente, 2) o nome do vendedor, 3) nome da Loja 4) contato telefônico, 5) resposta da promoção. LETRAS E NÚMEROS DEVEM SER LEGÍVEIS, PODENDO O CUPOM SER DESCARTADO CASO SEJA IMPOSSÍVEL FAZER A LEITURA DOS DADOS.
Os prêmios são intransferíveis;
Os vales compras serão entregues mediantes requisições que poderão ser utilizados apenas junto às empresas participantes da campanha, não havendo comprovação da realização de compras, podendo, assim, serem utilizados para realizar o pagamento de dívidas existentes com qualquer das empresas participantes, podendo ainda o valor dos vales-compras serem utilizados em várias empresas participantes. Os premiados tem até 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem na ACIARA, portando documentos originais;
A empresa interessada deverá adquirir na ACIARA ou através de seus vendedores credenciados, seu Kit de participação;
O valor do Kit para empresa Associada em dia com suas contribuições será dividido em 02 (dois) lotes sendo o primeiro lote no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) entre os dias 16/10 a 19/10 e o segundo lote no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir de 20/10 a 20/12. Para empresas não associadas da Aciara o primeiro lote será no valor de será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) entre os dias 16/10 a 19/10 e o segundo lote no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a partir de 20/10 a 20/12;
O Kit de Participação conterá:
- 000 (mil) Cupons
- 1 adesivo de 0,80cm x 0,80cm
- 1 urna
O participante terá até o dia 31 de janeiro de 2019 para enviar à ACIARA um balanço do volume bruto comercializado durante o período de 20 de novembro de 2018 a 19 de janeiro de 2019 para controle de campanhas;
A ACIARA realizará divulgação da campanha na mídia digital e eletrônica;
Será limitado o sorteio de até 1 cupom premiado por kit vendido a cada empresa participante;
Os sorteados menores de 18 (dezoito) anos apenas poderão receber os prêmios na qualidade de representados, cabendo a algum representante maior de idade o acompanhamento do mesmo;
Não poderão ser premiados os diretores da Aciara e nem mesmo seus funcionários, assim como não poderão ser premiados funcionários de lojas participantes sorteados por cupom da loja onde trabalha. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Os clientes sorteados permitirão a utilização da sua imagem na divulgação dos vencedores e das empresas onde realizarem as compras;
Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em local centralizador. Desse local, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
Em caso dos contatos com os ganhadores não serem efetivados por falta de atendimento a telefone e a endereço incerto, não comparecendo o vencedor no prazo estipulado no item “8”, o prêmio será extinto e revertido a favor da ACIARA;
Todos os prêmios, as motocicletas, as TVs, as bicicletas e os vales compras serão entregues na sede da ACIARA e não há a possibilidade de envio das mesmas para algum local ou cidade em caminhão vans ou correio;
As questões omissas nesse regulamento serão discutidas pela diretoria executiva da ACIARA;
Qualquer questão controvertida deverá ser discutida mediante a 5ª. Corte de Conciliação e Arbitragem do Tocantins, localizada na Av. Filadélfia, n. 3355, Jardim Filadélfia, Araguaína-TO.