Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitarem dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado. Caso não resolvam suas pendências, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE).

Vale lembrar que o prazo vale também para empresas que estão em outros regime e desejam optar pelo Simples Nacional. As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências – enviado com o termo de exclusão pela Receita Federal aos empreendedores entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024 – no prazo de 30 dias da ciência do termo foram excluídas do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os empreendedores que renegociarem seus débitos em dívida ativa, dentro do prazo, têm benefícios como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

Fonte: Sebrae

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