Os donos de pequenos negócios que estão em débito com o Fisco terão mais tempo para regularizar a situação fiscal da empresa com o Simples Nacional, sistema de tributação que desburocratiza e reduz a carga tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu ampliar o prazo para a regularização para o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês.
“Essa é uma vitória dos empreendedores que precisam desse prazo maior para regularizar seus débitos fiscais após dois anos de grandes turbulências. Além disso, esse prazo mais elástico irá beneficiar as empresas que estão com dívidas na Receita Federal e que, com o veto ao Relp, ficaram sem amparo”, observou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
O Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional criado pela portaria 214/2022, permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
Fonte: Sebrae