Ela havia sido inserida no cadastro de proteção ao crédito por não aceitar a cobrança instituída pela Fecomércio e SECETO
A Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA obteve, por meio de seu departamento jurídico, uma decisão liminar favorável, em primeira instância, que determinou a suspensão imediata da inscrição do CNPJ de um de seus associados junto aos órgãos de proteção ao crédito por causa do não pagamento da taxa do benefício social.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso afirma que não há dúvida quanto à probabilidade das alegações de inexistência do débito em questão. “Determino à parte requerida que exclua a restrição do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA/congêneres), no prazo de 72 horas, e se abstenha de incluí-lo novamente referente ao título em questão”, diz a sentença.
O assessor jurídico da ACIARA, Roger Sousa Kuhn, afirma que a decisão vem corroborar o entendimento da impossibilidade de se negativar uma empresa por uma dívida da qual a mesma não tenha contratado ou participado da contratação.
“Temos sido muito procurados por associados que estão recebendo avisos de negativação por não terem pago o tal benefício social familiar, criado sem a consulta prévia dos empresários. Essa negativação, no nosso entendimento, configura abuso de direito e permeada de ilegalidades”, destacou o Roger.
O processo terá continuidade e a empresa gestora da taxa será citada para contestar a ação, caso queira. O pedido ainda envolve a condenação da empresa por danos morais.
Entenda o que é Benefício Social Familiar
Instituído na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre a Federação do Comércio, Bens e Serviços do Tocantins – Fecomércio e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Tocantins – SECETO, o Benefício Social Familiar obriga as empresas a recolher, mensalmente, R$ 20,00 por cada colaborador empregado.
A Fecomércio justifica a cobrança como um apoio que garante a reestruturação da família em caso de incapacitação total e permanente do trabalho, por falecimento e também para o conforto e adaptação no nascimento de filhos do trabalhador.
Mas a contribuição é questionada por 13 associações empresariais junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que veem nela uma alternativa para a contribuição sindical, abolida pela recente Reforma Trabalhista.
Outro ponto questionado é que os empresários não foram consultados sobre a instituição da taxa, considerada arbitrária.