Termina nesta sexta-feira, dia 29, o prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É necessário, antes, regularizar todas as pendências de ordem tributária, seja federal, previdenciário, estadual ou municipal. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020 por causa da pandemia do coronavírus também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29.
Outra novidade é que o governo federal não excluiu empresas que já tinham optado pelo Simples e estavam inadimplentes em 2020. Em 2021, esses pequenos negócios vão permanecer no Simples. A empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
Segundo o Sebrae Nacional, até a semana passada, 202.676 empresas tentaram a opção e apenas 59.637 (30%) tiveram o pedido aprovado. Das demais, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira.
Parcelamento
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.
Novas empresas
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Simples
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
(Fonte: Sebrae Nacional)