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Entidade reforça que empresários não foram consultados sobre a obrigatoriedade, que se assemelha à contribuição sindical abolida na Reforma Trabalhista

Desde maio de 2018, a Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA mobiliza seus associados e demais entidades representativas dos empresários do Tocantins a respeito da cobrança do Benefício Social, pago pelas empresas aos sindicatos e que a ACIARA considera ilegal.

Instituído na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre a Federação do Comércio, Bens e Serviços do Tocantins (Fecomércio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Tocantins (SECETO), o Benefício Social Familiar obriga as empresas a recolher, mensalmente, R$ 20,00 por cada colaborador empregado.

Questionamentos

A contribuição é questionada por 13 associações empresariais do Estado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), porque veem nela uma alternativa para a contribuição sindical, abolida pela Reforma Trabalhista.

Questões formais e legais foram questionadas em uma ação protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em que a ACIARA reivindicou a anulação tanto da convenção coletiva firmada entre o SECETO e a Fecomércio, como também a anulação da cláusula da convenção que criou o chamado Benefício Social Familiar.

De acordo com a ACIARA, essa cláusula prevê que as empresas são obrigadas a pagar o valor mensal por trabalhador para uma empresa gerenciadora de um fundo. Essa empresa, sediada em Americana (SP), cobra uma taxa de administração e fornece alguns serviços, uma espécie de seguro contra eventualidades, como acidente, licença maternidade, doenças e morte.

Prejuízos às empresas

“Do valor arrecadado, desconta-se o valor da taxa de administração e do valor gasto com os prêmios de seguro pagos e o que sobre é rateado entre os sindicatos. Ou seja, no fundo, os sindicatos obrigaram as empresas a pagarem mais caro por um serviço que é oferecido por seguradoras de renome pela metade do preço para que possam custear suas atividades. Isso é muito perigoso, pois admitir algo dessa natureza demonstra que os sindicatos podem indicar um valor maior a cada convenção coletiva, podendo ficar sem limites”, pontua o assessor jurídico da ACIARA, Roger Sousa Kuhn.

Empresários não foram ouvidos

Tanto a ACIARA, quanto as demais associações e empresários, reclamam que não foram consultados na obrigatoriedade do benefício social.

“A ACIARA não tem tradição em enfrentar esse tipo de imposição judicialmente. Sempre a discussão foi pautada por diálogo, que muitas vezes foi oportunizado pelos sindicatos. Ocorre que, na última convenção, foi instituído essa obrigação sem qualquer aviso prévio às empresas, que foram pegas de surpresa. A ACIARA busca o diálogo com os sindicatos patronais e a própria Fecomércio”, afirma Roger Kuhn

Foto: Marcos Filho / Ascom Prefeitura de Araguaína

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