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Desconto de 50% nos impostos atrasados para pequenas empresas? Sim, é possível! O benefício vale para dívidas que tenham vencido até 31 de dezembro de 2019.

Uma boa notícia para as pequenas empresas que devem ao Fisco: a Receita Federal dará, para quem quer parcelar seus débitos em aberto, até 50% de desconto. A medida afeta Pessoas Físicas, empresas de pequeno porte e microempresas que tenham débitos inferiores a 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil).

As inscrições no programa de parcelamento começam no próximo dia 16 e vão até 29 de dezembro, e os interessados podem se inscrever pela internet. A iniciativa engloba as dívidas que tenham vencido até 31 de dezembro de 2019.

O contribuinte deve pagar uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos e isso vai variar de acordo com o número de prestações. Quanto menor for o número de parcelas, maior será o abatimento.

Não podem participar as empresas do Simples Nacional, dívidas que já estão parceladas, com exigibilidade suspensa por decisão judicial e débitos declarados pelo contribuinte que ainda não foram pagos.

O Fisco espera que metade dos contribuintes devedores façam a adesão ao programa. A expectativa é arrecadar R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.

Descontos

Quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o débito em até sete meses terá um desconto de 50% sobre o valor total do débito. Esse é o maior desconto possível no programa.

Para abater 40% da dívida, o empresário precisa pagar a entrada em até seis meses e o restante em, no máximo, 18 parcelas mensais.

Para 30%, a entrada deve ser paga em até sete meses e o restante não pode ultrapassar as 29 parcelas.

Prazos maiores de pagamento terão um desconto de apenas 20%.

Ronaldo Dias Oliveira

Diretor de Assuntos Econômicos e Tributários da ACIARA

Contador

Fontes: Diário do Comércio (https://bit.ly/2Zpa5w0) e Blog Brasil Price

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