O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) encerra no dia 31 de maio e a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (ACIARA) convida os contribuintes para destinarem 3% do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no ato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A campanha iniciada em abril nas redes sociais da Aciara mostra o passo a passo para fazer a doação, que não tem custo algum para o contribuinte. O presidente Denilson Silva destacou o papel do empresário nessa luta. “Nós temos essa responsabilidade social de contribuir com a comunidade onde vivemos, ajudando os menos favorecidos”, disse Denilson.
O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Sidney Fiori Júnior, contribuiu com a campanha gravando um vídeo onde explica como ajudar os projetos sociais em defesa da infância por meio da declaração do IRPF.
Projetos Sociais
Em Araguaína, projetos como “Girassol Arte, Educação, Cultura e Cidadania” do Instituto Social e Cultural de Araguaína (Isca) que atende 35 crianças; “Inclusão Digital” para crianças e adolescentes do Instituto Humanitário Casa de Davi, APAE que atende 220 crianças especiais e o Rotary Araguaína Lago Azul, com o projeto de promoção do direito à inclusão escolar e social da criança com deficiência visual. A instalação de uma UTI Pediátrica na cidade também foi viabilizada com recursos do FIA.
IRPF
Um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.
Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outros até 180 dias depois da venda.