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A população de Araguaína mostrou que tem força e união para lutar por algo melhor para a cidade. A campanha realizada em 2016 para a destinação de parte do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência surtiu um grande efeito e o município conseguiu receber, até julho deste ano, cerca de R$ 177 mil, engrossando o fundo municipal, que já acumula R$ 905.772,45.

O recurso do FIA tem como finalidade projetos e ações voltadas para crianças e adolescentes nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras. Em Araguaína, uma das finalidades é a implantação da UTI Pediátrica de Araguaína. Assim que a campanha começou, a Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA mobilizou os empresários da cidade e profissionais autônomos a se engajarem no apoio à causa.

“Reunimos associados e demais interessados para que o promotor explicasse como funciona a campanha. Ficamos surpresos em saber que poderíamos ser tão ativos na luta pela UTI Pediátrica, entre tantas outras ações em prol de crianças e adolescentes carentes, por isso engrossamos as divulgações”, relata o presidente da ACIARA, Márcio Parente.

Foi lembrado, na ocasião, que muitos empresários reclamam do pagamento de tantos impostos e não notam esse retorno do Governo. Ao saberem da possibilidade de destinar uma parte do IR em Araguaína, a adesão foi imediata.

Doar sempre!

De acordo com o promotor da Infância e Juventude de Araguaína, Dr. Sidney Fiori, os números são frutos das destinações realizadas de duas formas distintas: destinações diretas feitas no site da Receita Federal, por ocasião do preenchimento das declarações de IR nos meses de março e abril; e outras destinações feitas perante o site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) ao longo de todo o ano. “Temos até dezembro deste ano fiscal para realizar novas destinações ao FIA e poder deduzir na declaração de 2018”.

As pessoas jurídicas podem destinar 1% e as pessoas físicas podem destinar uma alíquota de até 6% do imposto devido de 2017 por meio de um boleto bancário. Basta acessar o site http://fia.araguaina.to.gov.br/, preencher os campos e aguardar o envio do boleto por email. A orientação é que o contribuinte guarde esse boleto para declaração em 2018, da mesma forma como se faz com as despesas médicas, escola, etc.

Outra opção é doar 3% este ano perante o CMDCA e mais 3%, via site da Receita Federal, na declaração do ano que vem. “Mas, quando se usa o site da Receita Federal, a destinação só é depositada após os trâmites do processamento da declaração. Já a doação dos 6% via CMDCA vai direto para o fundo”, lembra o contador e diretor da ACIARA, Ronaldo Dias.

Sem oneração para o contribuinte

Essas destinações têm como base de cálculo o Imposto Devido, que não pode ser confundido com outras nomenclaturas, a exemplo do imposto a pagar ou imposto a receber. Basta projetar essa alíquota (1% ou 6%) sobre o Imposto Devido e o contribuinte saberá seu limite de destinação. 100% desse valor serão restituídos pela Receita Federal com juros e correção.

O mais importante é entender que toda a destinação realizada é devolvida junto com a restituição do IR, que, normalmente, ocorre nos meses de agosto a dezembro, a depender do lote. Portanto, além de não se tratar de doação, uma vez que todo o valor é devolvido pela Receita (com juros e correção), o contribuinte ainda ajuda o Município onde reside na implantação de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.

“Há limites para a realização de um sonho? Aqueles que contribuíram para o Fundo da Infância e Juventude de Araguaína mostraram que não!”, agradece o promotor.

Imagem: Site Prefeitura Araguaína (www.araguaina.to.gov.br

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