Pesquisar
Close this search box.

Entidades entendem que algumas práticas adotadas pelo órgão estadual prejudicam a economia e a geração de empregos no Estado

A Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA, representada pela tesoureira Antônia Lopes Gonçalves, e a Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado do Tocantins – FACIET, representada pelo presidente Fabiano do Vale, uniram-se para entregar em mãos ao secretário da Fazenda do Estado, Sandro Henrique Armando, no último dia 13, em Palmas, um ofício pedindo que o órgão reveja algumas condutas que, na visão das entidades, está limitando o crescimento da economia e geração de empregos no Tocantins.

Entenda

Conforme apuraram a ACIARA e FACIET, a SEFAZ está suspendendo a inscrição Estadual do contribuinte sem antes realizar notificação prévia ao empresário ou para o contador da empresa.

“Solicitamos que nenhuma suspensão de inscrição seja realizada sem essa prévia notificação, que precisa ser dirigida ao seu endereço, via e-mail ou outro instrumento de comunicação oficial que a secretaria julgar adequada”, pontuou Antônia.

A iniciativa das entidades pretende evitar que o contribuinte seja obrigado a cometer ilegalidades, como a realização de vendas sem a emissão da nota fiscal, ou o consequente fechamento das portas do estabelecimento por causa da impossibilidade de abrir e poder atender seus clientes.

Sugestões de mudanças

ACIARA e FACIET reiteraram que o diálogo é o melhor caminho para a solução da maioria dos problemas. Juntas, as instituições sugerem que algumas práticas adotadas pela SEFAZ sejam modificadas, bem como:

– Padronização de cadastro nas delegacias de todo o Estado, considerando que hoje cada delegacia tem um procedimento diferente e age de acordo com o pensamento de cada delegado regional, que muitas vezes age descumprindo o RICMS;

– Alteração do Código Tributário que se encontra defasado desde 2001;

– Liberação da Inscrição Estadual imediata;

– Extinção do formulário 340;

– Extinção de firma reconhecida na BIC ou qualquer outro documento de solicitação de cadastro;

– Redução da documentação exigida para abertura, alterações e baixas de empresas, bastando somente o CNPJ, contrato social, documentos dos Sócios;

– Investimento em software, já que o sistema atual é ineficiente e não permite consulta de débitos e situação fiscal do contribuinte.

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
Email
plugins premium WordPress

Nosso site usa cookies para melhorar sua navegação.

Conheça nossa Política de Privacidade.