A Convenção Coletiva firmada entre o SECETO e a FECOMÉRCIO para os trabalhadores do ramo do comércio, prevê que está proibido o trabalho no dia 21 de abril, com exceção dos trabalhadores de empresas do ramo alimentício.
Entretanto, para empresas que realizaram a antecipação do Feriado, com base na Medida Provisória n° 927, mediante comunicação prévia e específica ao trabalhador, será possível exigir o trabalho, sendo previsto que o empregado necessita de ser comunicado com 48 horas de antecedência da folga a ser compensada com o respectivo feriado.