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Com a confirmação de uma pessoa suspeita de ter o coronavírus em Araguaína e com a determinação do governador Mauro Carlesse de suspender as aulas na rede estadual de ensino, a rotina de quem mora no Tocantins deve mudar nos próximos dias. E a preocupação de muitos empresários e colaboradores, além da prevenção contra o Covid-19, é como se dará a relação de trabalho, caso os colaboradores adoeçam.

Existem dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com qualquer doença. A primeira é que não haja nenhuma recomendação médica para que o trabalhador se afaste do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral ou qualquer outro motivo. Nesse caso, nada muda para o trabalhador, que deverá continuar a comparecer à empresa normalmente.

A segunda, em contrapartida, é a hipótese de haver recomendação médica para que o empregado se afaste do trabalho. Isso pode ocorrer, por exemplo, em razão da necessidade de tratamento, da diminuição da capacidade laboral do trabalhador, da presença de doença infecciosa, entre outras razões.

Nessas situações, nos primeiros 15 dias do afastamento, o empregado receberá seu salário normalmente e no período seguinte, se permanecer a necessidade de afastamento, ele passará a receber o auxílio-doença do INSS.

No caso específico do Covid-19, em razão da edição da Lei 13.979/2020, pode surgir uma outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas, o isolamento e quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento ao trabalho será considerado como falta justificada, o que coloca ao empregador o encargo de manter a remuneração do funcionário. Havendo recomendação médica para o isolamento por causa do coronavírus, o período de isolamento domiciliar não poderá ser descontado do funcionário e deverá ser pago integralmente pelo empregador! Caso tenha internação e o período de afastamento for maior que 15 dias o trabalhador poderá acionar o INSS, cabendo ao empregador o pagamento dos 15 dias iniciais e pelo INSS os demais!

Dúvidas

Pergunta: No caso das unidades de saúde superlotadas, pode ser necessário que uma pessoa se isole por ter sintomas, mas sem ter uma recomendação médica por escrito. Deste modo ela receberia falta?

Resposta: Sem recomendação médica para o isolamento, a ausência será computada como falta. É necessário o documento por escrito indicando a necessidade do funcionário ficar isolado para que o patrão se responsabilize pelos dias de falta.

Pergunta: Se as escolas fecharem e os colaboradores se desesperarem, podemos deixar que trabalhem em casa, desde que haja um acordo com o trabalhador. Como seria esse acordo? Existe um modelo?

Resposta: Pode ser feito o acordo para a execução do trabalho de forma temporária. O ideal seria formalizar esse acordo individualmente.

Se você, associado, tem dúvidas, pode entrar em contato conosco pelo Whatsapp da ACIARA (63) 99233-9036

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