Com a revogação de decretos anteriores pelo prefeito Ronaldo Dimas, o horário de atendimento do comércio de Araguaína volta ao normal. A medida foi tomada com a publicação de novo Decreto Municipal, nesta terça-feira (13), que também autoriza a reabertura de boates e a realização de shows, apresentações culturais, festas, confraternizações, comícios, reuniões político-partidárias e correlatos em Araguaína.
Apesar da flexibilização, o documento manteve algumas restrições de enfrentamento à covid-19. Ficou estabelecida que a realização de eventos públicos ou privados, devam ocorrer apenas em espaços fechados, com controle de acesso e capacidade máxima determinada pela densidade de uma pessoa a cada dois metros quadrados de área destinada ao público, porém nunca superior a 300 participantes.
Conforme o decreto, os estabelecimentos para realização de eventos, além de bares e restaurantes, poderão funcionar de domingo a quinta-feira, das 7h à meia noite, e nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, das 7 às 02 horas da madrugada.
Proibições
O decreto não permite o consumo de bebida alcoólica em locais públicos e mantém a obrigatoriedade do uso de máscara nos eventos, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços, órgãos públicos e em táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.
Atividades comerciais
Os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, e feiras devem:
I – manter distância mínima de 1,5 metros entre estações de trabalho;
II – manter distância mínima de 1,5 metros entre vendedor e cliente;
III – intensificar as ações de limpeza;
IV – disponibilizar aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM;
V – adotar mecanismos para manutenção de ambientes arejados e saudáveis;
VI – manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em eventuais filas;
VII – limitar à razão de um para cinco metros quadrados de área de atendimento
o número máximo de pessoas (clientes somados aos atendentes) nos estabelecimentos; e
VIII – fixar placa com a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento.
Os Infratores responderão por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal. A reincidência será motivo para imediata interdição do estabelecimento, sendo necessária a formalização de Termo de Ajuste de Conduta entre o Município, Ministério Público Estadual e o infrator para eventual reabertura.