O convênio com o Instituto de Protestos permite cobrar boletos e parcelas em atraso sem custo para a empresa
Mais um grupo de gestores e colaboradores da área financeira do comércio de Araguaína participaram do treinamento sobre o serviço de Instituto Protesto conveniado com Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA.
A ferramenta é 100% online e sem custos para os empresários. Segundo o assessor jurídico da ACIARA, Roger Sousa Kuhn a ferramenta contribuiu para a redução do número de inadimplentes no mercado.
“Várias empresas de Araguaína têm aderido a essa modalidade de protesto e isso é bom, já que possibilita uma forma de cobrança mais ágil e menos onerosas para a empresa. A grande vantagem do empresário hoje é que ele terá um mecanismo legal de cobrança com o auxílio do poder Judiciário, conseguindo fazer, dentro da própria empresa, todos os protestos de dívidas da sua loja, e tudo de forma mais rápida”, destaca o assessor.
Arielle Rodrigues é responsável pela cobrança e caixa da empresa Cara de Criança e vai começar agora a trabalhar com o protesto online.
“Hoje não só em Araguaína, mas em todos os lugares o nível de inadimplência é alto, e conhecer novas ferramentas para trabalhar com o cliente que está em débito, é de grande importância e pode fazer toda a diferença para a nossa loja”, disse.
Rogério de Sousa é sócio administrador da Center Lar e disse que vai usar o novo recurso nas seis lojas que possui na região.
“Eu vim em buscar orientações iniciais sobre o instituto protesto, porque eu percebo um número significativo de inadimplência nas minhas lojas e eu preciso de um sistema que me ajude com isso”.
O protesto é um procedimento legal, previsto na Lei Federal 9.492, de 1997, que auxilia credores (pessoas físicas ou jurídicas) a recuperarem créditos e receberem suas dívidas, desde que seja apresentado um título de crédito ou documento de dívida que comprove a inadimplência do devedor.
Podem ser levados a protestos os documentos que comprovem dívidas tais como cheques, notas promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, encargos condominiais, honorários advocatícios, contratos de aluguéis, contratos de prestação de serviços, entre outros.