A Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA, encaminhou ao governador em exercício, Wanderlei Barbosa, o pedido para revogação do complemento de alíquota de ICMS, sobre as compras efetuadas em outros estados, pelas micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O documento foi entregue ao Secretário de Indústria, Comércio e Serviço, Carlos Humberto Lima, pelo Diretor da Aciara, Marcio Parente, que esteve em Palmas na última quarta-feira, dia 10, representando a presidente da ACIARA, Hélida Dantas.
O pedido dessa revogação tem como objetivo, eliminar a cobrança do ICMS sobre a diferença de alíquota de outros estados e a alíquota interna do Tocantins, paga pelos optantes do Simples Nacional sediadas no nosso estado.
Se uma empresa do simples nacional, sediada no Tocantins, comprar fora do estado, cuja alíquota discriminada na nota seja de 7%, na prática terá que pagar a diferença da alíquota interna do estado que é 18%, resultando em 11% de impacto sobre o valor da compra. Se for um produto importado, a diferença é ainda maior, saindo de 4% para 18%, resultando em uma diferença de 14%.
A ACIARA conseguiu no passado, benefício de redução desse valor (redução da base de cálculo), porém o mesmo se extingue em 31/12/2021, o que pode dobrar o imposto atual. “Se não fosse esse imposto, o empresário poderia ter 1 a 3 funcionários a mais dentro da empresa, gerando mais empregos e renda”, ressaltou Parente.
PREVISÕES LEGAIS
A ACIARA ressalta que a Lei 1.254 de 2001, prevê esse imposto, porém, nossa constituição prevê, que o ICMS se rege pelo princípio da não-cumulatividade, ou seja, o imposto pago nas compras deve ser abatido das vendas. E assim, os estados, devem oportunizar aos contribuintes a “compensação tributária”.
Porém, o nosso Código Tributário Estadual, veda o aproveitamento de créditos por contribuintes do Simples Nacional. Assim, as micros e pequenas empresas, são obrigadas a recolher o complemento de alíquota do ICMS nas compras realizadas fora do estado e não podem fazer a compensação nas vendas. Tendo uma nova tributação na hora de vender o produto.
TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
O Simples Nacional foi criado como um regime tributário diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, de modo a fomentar o crescimento e a permanência com longevidade no mercado, que se revela extremamente competitivo.
Esse tratamento diferenciado e favorecido, se justifica em razão da vulnerabilidade dessas empresas no mercado.
Os benefícios tributários oferecidos pelo regime do Simples Nacional diminuem essa vulnerabilidade e, consequentemente, proporcionam equilíbrio concorrencial econômico, juntamente com o crescimento social, visto que as micro e pequenas empresas são grandes geradoras de empregos.
No entanto, quando os optantes do regime do Simples Nacional são submetidos à cobrança do complemento de ICMS nas compras, a eles está sendo aplicado regime de tributação pior que ao das médias e grandes empresas, pois não estão sujeitas a esta regra, e ainda se creditam de impostos pagos antecipados ou tem as vendas desobrigadas de pagar ICMS, quando já recolhidos nas compras.
Diante desse quadro, a simplificação e a redução dos tributos assegurado constitucionalmente às empresas do Simples Nacional ficaram parcialmente prejudicada.
PRÓXIMOS PASSOS
A ACIARA aguarda o posicionamento do governador Wanderley Barbosa para que a medida seja tomada, com aprovação da Assembleia Legislativa, criando um instrumento essencial para promover justiça fiscal e o fortalecimento das micros e pequenas empresas, bem como a geração de novos empregos no âmbito local, principalmente num período em que elas foram duramente afetadas pela pandemia.